O pedido de licenciamento é indeferido quando:
- a)Violar as condições de utilização do espaço público definidas no presente regulamento ou em outros regulamentos do MCD;
- b)O MCD se opuser ao local pretendido para localização do PCE e o requerente não aceitar os locais alternativos indicados;
- c)O MCD entender ter sido atingido o número máximo de PCE admissível para a zona pretendida, sem que se coloque em causa o equilíbrio na utilização do espaço municipal;
- d)Os carregadores indicados pelo operador não cumprirem os requisitos exigidos pelo presente regulamento ou demais legislação aplicável;
- e)Violar qualquer norma legal ou regulamentar aplicável;
- f)A candidatura não contiver todos os documentos e dados exigidos.