- 1 -O Departamento Alimentar é coordenado por um dirigente intermédio de 2.º ou 3.º grau, que exerce as suas atribuições nos domínios da alimentação, da nutrição e segurança alimentar, armazém e manutenção.
- 2 -O Departamento Alimentar compreende os seguintes núcleos:
- a)Núcleo de Alimentação;
- b)Núcleo de Segurança Alimentar e Nutrição;
- c)Núcleo de Armazém;
- d)Núcleo de Manutenção.
Artigo 18.º — Departamento Alimentar
Vigente desde: 06/10/2017
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