- 1 -O Departamento Administrativo e Financeiro (DAF) é coordenado por um dirigente intermédio de 2.º ou 3.º grau, que exerce as suas atribuições no domínio da gestão e administração financeira e patrimonial.
- 2 -O Departamento Administrativo e Financeiro compreende os seguintes núcleos:
- a)Núcleo Administrativo;
- b)Núcleo Financeiro;
- c)Núcleo de Tesouraria;
Artigo 23.º — Departamento Administrativo e Financeiro
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