- 1 -O Núcleo Administrativo é dirigido por um Coordenador Técnico e compreende os seguintes setores:
- a)Setor de Recursos Humanos;
- b)Setor de Arquivo e Documentação.
- 2 -Compete ao setor de Recursos Humanos, designadamente:
- a)Coordenar a tramitação dos procedimentos concursais de pessoal, bem como os processos de mobilidade, rescisão de contratos, demissão e aposentação dos trabalhadores de acordo com as normas legais;
- b)Instruir e informar os processos relativos ao processamento das respetivas progressões, promoções, faltas e licenças, horas extraordinárias, vencimentos de exercício, deslocações e pagamentos de serviços;
- c)Recolher e verificar os elementos necessários ao registo de assiduidade e pontualidade do pessoal;
- d)Elaborar o mapa de férias em articulação com as diversas áreas;
- e)Instruir e organizar os processos referentes a acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- f)Organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal;
- g)Acompanhar o processo de avaliação de desempenho;
- h)Prestar o apoio necessário à realização de ações sistemáticas de formação profissional do pessoal;
- i)Elaborar anualmente e nos termos da Lei, o mapa de pessoal dos SASUAlg, assim como elaborar e manter devidamente atualizado o respetivo balanço social.
- 3 -Ao setor de Arquivo e Documentação, compete designadamente:
- a)Promover e gerir a política arquivística e de documentação;
- b)Assegurar a organização, o funcionamento e a preservação do arquivo;
- c)Promover a função de expediente geral, classificação e arquivo de correspondência;
- d)Assegurar a recolha, o tratamento e a disponibilização de informação de carácter geral ou específico, com interesse para os SASUAlg;
- e)Assegurar a organização dos atos relativos às obrigações protocolares dos SASUAlg.
Artigo 24.º — Núcleo Administrativo
Vigente desde: 06/10/2017
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Em vigor desde 06/10/2017