- 1 -O Núcleo Financeiro é dirigido por um Coordenador Técnico e compreende os seguintes setores:
- a)Setor de Contabilidade;
- b)Setor de Aprovisionamento e Património.
- 2 -Compete ao setor de Contabilidade, designadamente:
- a)Preparar o orçamento anual, procedendo sempre que necessário às alterações orçamentais;
- b)Informar sobre cabimentos orçamentais em todos os contratos e requisições de bens e serviços a adquirir;
- c)Acompanhar a execução orçamental com respeito pelas normas de contabilidade em vigor;
- d)Promover a elaboração de balancetes mensais e trimestrais das receitas e despesas realizadas;
- e)Proceder à prestação de contas anual e periódica;
- f)Elaborar registos contabilísticos com vista ao apuramento de resultados por centros de custo;
- g)Enviar para a tesouraria, para pagamento, os documentos devidamente autorizados;
- h)Receber da tesouraria a conferência de cofre e proceder à sua validação;
- i)Controlar e verificar o fundo de maneio;
- j)Verificar os documentos a apresentar ao Conselho de Gestão;
- k)Elaborar as reconciliações bancárias;
- l)Preparar o processamento da folha de vencimentos, gratificações e outros abonos de pessoal, assim como zelar pelo cumprimento de outras obrigações fiscais.
- 3 -Ao setor de Aprovisionamento e Património compete, designadamente:
- a)Proceder à prospeção de mercado através da abertura de procedimentos e centralizar os processos de aquisição, nos termos das disposições legais vigentes;
- b)Proceder à respetiva numeração, etiquetagem e inventariação dos respetivos equipamentos;
- c)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis;
- d)Organizar os processos de abate e inutilização de bens;
- e)Promover a elaboração de todos os mapas patrimoniais necessários para a elaboração da conta de gerência.
Artigo 25.º — Núcleo Financeiro
Vigente desde: 06/10/2017
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Em vigor desde 06/10/2017