- 1 -As atribuições do GAA, são diretamente dirigidas pelo Administrador dos SASUAlg e compreende as seguintes áreas:
- a)Secretariado e Comunicação;
- b)Auditoria Interna;
- c)Desporto e Cultura.
- 2 -Compete à área de Secretariado e Comunicação, designadamente:
- a)Organizar a agenda do Administrador;
- b)Assegurar a comunicação do Administrador com interlocutores internos e externos;
- c)Prestar apoio nas deslocações a efetuar pelo pessoal dos diversos órgãos e do Administrador;
- d)Tratar e divulgar toda a informação considerada pertinente para os estudantes da Universidade do Algarve;
- e)Elaborar os textos referentes aos SASUAlg destinados a publicação;
- f)Elaborar os conteúdos do site dos SASUAlg;
- g)Promover e divulgar os eventos dos SASUAlg;
- h)Promover uma imagem adequada e coerente para os SASUAlg.
- 3 -Compete à área de Auditoria Interna, designadamente:
- a)Elaborar o plano e relatório de atividades;
- b)Elaborar e manter atualizados os manuais de procedimentos, regulamentos internos e demais normas de funcionamento;
- c)Colaborar com os demais departamentos na recolha e tratamento da informação necessária à elaboração de relatórios periódicos de acompanhamento das várias áreas de intervenção dos SASUAlg;
- d)Gerir o sistema de controlo interno;
- e)Apoiar o desenvolvimento, implementação e gestão de projetos transversais aos SASUAlg;
- f)Proceder ao acompanhamento de auditorias externas;
- g)Colaborar na preparação de regulamentos ou outros normativos internos;
- h)Colaborar na elaboração de informação de gestão, nomeadamente de análise financeira e contabilidade de gestão;
- i)Elaborar e implementar o Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) em articulação com o Administrador e os departamentos;
- j)Desenvolver estudos e pareceres.
- 4 -Compete à área de Desporto e Cultura, designadamente:
- a)Assegurar a responsabilidade técnica, a dinamização e a rentabilização das instalações desportivas;
- b)Zelar pela manutenção e conservação do equipamento das instalações afetas ao desporto;
- c)Divulgar as atividades desportivas junto da Comunidade Académica;
- d)Dinamizar projetos de atividades ligadas ao desporto de lazer;
- e)Planear, organizar e regulamentar atividades desportivas com caráter competitivo;
- f)Apoiar a Associação Académica em atividades desportivas, nomeadamente em torneios;
- g)Apoiar e enquadrar a atividade dos estudantes/atletas de alto rendimento desportivo;
- h)Promover atividades culturais dirigidas aos estudantes e restante comunidade académica;
- i)Consolidar a ligação com a Associação Académica e Núcleos de Estudantes, no âmbito da cultura, de modo a apoiar as suas iniciativas.
Artigo 27.º — Gabinete de Apoio ao Administrador
Vigente desde: 06/10/2017
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Em vigor desde 06/10/2017