- 1 -Os pagamentos deverão ser efetuados até à data limite de pagamento prevista na fatura, na tesouraria do Município, através de pagamento via Multibanco ou de outro meio de pagamento a que o Município de Sobral de Monte Agraço venha a aderir.
- 2 -Os pagamentos efetuados após a data limite de pagamento serão sujeitos a juros de mora, conforme legislação em vigor.
- 3 -O atraso na liquidação da mensalidade por mais de 30 dias implica de imediato a suspensão da frequência das atividades até à regularização do pagamento.
- 4 -As comparticipações familiares não pagas serão cobradas coercivamente, nos termos da legislação em vigor.
- 5 -As faturas correspondentes aos serviços prestados serão comunicadas à Autoridade Tributária, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 13.º — Regra de pagamento
Vigente desde: 09/08/2018
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Em vigor desde 09/08/2018