É competência do Agrupamento de Escolas Joaquim Inácio da Cruz Sobral remeter ao Serviço de Educação, até 31 de julho, a constituição provisória de turmas/grupos, ou listagem de crianças e alunos/as admitidos/as, bem como, proposta de horário de funcionamento de cada estabelecimento de educação pré-escolar.
Artigo 6.º — Competências do Agrupamento de Escolas Joaquim Inácio da Cruz Sobral
Vigente desde: 09/08/2018
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