Serão excluídos de análise, os pedidos que:
- a)A avaliação da situação sócio económica do agregado familiar não corresponda aos rendimentos declarados.
- b)Não preencham os requisitos exigidos nos artigos 4.º, 5.º e 6.º
- c)Utilizem qualquer metodologia fraudulenta com vista à obtenção de benefícios.
- d)O agregado familiar já tenha sido apoiado no presente ano num valor igual ou superior a 1,5 do Salário Mínimo Nacional, sendo este o montante máximo do valor a apoiar em cada ano civil por agregado familiar, salvaguardando-se a situação apresentada no artigo anterior, n.º 2.