- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga decidir sobre a atribuição dos apoios extraordinários no âmbito do Fundo de Emergência Social sob proposta do Serviço de Ação Social e Saúde deste Município.
- 2 -Excecionalmente poderá algum agregado familiar ser apoiado com um valor superior a 1,5 do valor do SMN, sendo que tal situação deverá ser devidamente fundamentada.
Artigo 9.º — Apreciação e Decisão de Atribuição
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021