- 1 -O Fundo de Emergência Social vigorará até a Câmara Municipal de Sever do Vouga o suspender por deliberação do Executivo.
- 2 -As presentes regras de funcionamento entram em vigor após aprovação pela Assembleia Municipal de Sever do Vouga e sua publicitação nos termos legais.
Artigo 14.º — Vigência
Vigente desde: 09/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2021