As omissões das presentes normas, são decididas pelo Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga.
18 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, António José Martins Coutinho, Dr.
Regulamento
António José Martins Coutinho, Dr., na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, torna público, no cumprimento da alínea c), n.º 1, do artigo 35.º do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Assembleia Municipal, na sessão do dia 30 de abril de 2021, aprovou, no âmbito da respetiva competência, conforme a alínea g), n.º 1, do artigo 25.º da referida Lei, a versão final do Regulamento Municipal do Fundo de Emergência Social, elaborada pela Câmara Municipal na reunião ordinária do dia 14 de abril de 2021.
O presente Regulamento foi objeto de audiência pública, nos termos do artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, materializado pelo Aviso n.º 2672/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2021, pelo que se publica este Regulamento, para entrar em vigor, no quinto dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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