- 1 -O apoio financeiro excecional e temporário a atribuir a agregados familiares em situação de emergência, destina-se a suprir as dificuldades, devidamente fundamentadas e documentadas, para fazer face a despesas essenciais para o suporte básico de vida, tais como (refeições, géneros alimentícios, pagamentos água, eletricidade, gás, rendas habitacionais, medicamentos, deslocação a uma consulta médica, tratamento de doença crónica, oncológica ou outros), considerados de necessidade fundamental ao suporte de vida.
- 2 -O apoio excecional e temporário referido no número anterior tem como base a análise efetuada pelos Serviços de Ação Social e Saúde do Município de Sever do Vouga, acautelados todos os requisitos e condições deste Regulamento, sendo posteriormente autorizados pelo(a) Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga.
- 3 -Os agregados familiares - AF, apoiados pelo FES, deverão comprometer-se com medidas de inclusão apresentadas pelos Técnicos do Serviço de Ação Social e Saúde, as quais visam apoiar as mesmas no âmbito da resolução/minimização das necessidades identificadas, com efeitos colaterais ao nível da melhoria da qualidade de vida e bem-estar dos intervenientes. Por ex. Apoio na procura ativa de emprego, gestão eficaz do orçamento familiar entre outras medidas consideradas pertinentes, caso a caso.
- 4 -O montante máximo a atribuir em cada ano civil é o valor de 1,5 do SMN por agregado familiar.
Artigo 2.º — Tipologia do Apoio
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021