- 1 -A atribuição dos apoios mencionados no artigo 2.º, ficam dependentes da verificação das situações de carência, a qual implica a realização da análise prévia realizada pelos Serviços de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal de Sever do Vouga.
- 2 -Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se, exclusivamente, à instrução da candidatura ao apoio previsto no Fundo de Emergência Social da Câmara Municipal de Sever do Vouga, sendo esta entidade, responsável pelo seu tratamento.
- 3 -Os agregados que requeiram apoio deverão autorizar expressamente a que se proceda ao cruzamento dos dados fornecidos com os constantes nas bases de dados de outros organismos públicos, designadamente com o Instituto de Segurança Social, com as IPSS locais e grupos sociocaritativos, a fim de garantir que não há sobreposições para o mesmo fim e com os mesmos fundamentos.
- 4 -É garantida a confidencialidade no tratamento de dados, em conformidade com a legislação aplicável, sendo assegurados todos os direitos aos seus titulares, incluindo o acesso, retificação e eliminação.
Artigo 8.º — Procedimentos e Proteção de Dados
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021