- 1 -A comunicação do presidente do tribunal e dos restantes órgãos de gestão do Tribunal, em suporte duradouro, com os magistrados judiciais, com os magistrados do Ministério Público, com os oficiais de justiça e com os restantes agentes em exercício de funções nesta comarca é realizada, preferencialmente, por meio de correio eletrónico.
- 2 -Diferente modo de comunicação é adotado, relativamente aos destinatários que, justificadamente, não disponham de meios para receber comunicações nos termos do disposto no número anterior.
Artigo 11.º — Comunicação em suporte duradouro
Vigente desde: 01/06/2022
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