- 1 -As orientações de serviço escritas dirigidas aos serviços do Tribunal, designadamente, sob a denominação de provimento ou de ordem de serviço, são arquivadas na unidade central da secretaria judicial, sendo permitida a sua consulta por qualquer interessado.
- 2 -As orientações de serviço escritas dirigidas às unidades de processos são por estas arquivadas, sem prejuízo do disposto no número anterior.
Artigo 13.º — Publicidade e arquivo de orientações de serviço
Vigente desde: 01/06/2022
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Em vigor desde 01/06/2022