- 1 -O presente regulamento é aplicável no âmbito da atividade desenvolvida pelo Tribunal, dirigindo-se aos seus órgãos de gestão e aos funcionários deles dependentes, bem como, nas disposições que aos mesmos se dirigem, aos profissionais forenses, aos utentes dos serviços de justiça proporcionados por este Tribunal e a todas as pessoas e entidades que com ele contactam.
- 2 -As normas regulamentares que se referem à utilização dos edifícios e dos equipamentos judiciários geridos pelo Tribunal são aplicáveis na área desta comarca, abrangendo as áreas dos municípios de Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 01/06/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2022