- 1 -O sítio institucional do Tribunal na Internet, para os efeitos previstos no Código do Procedimento Administrativo, designadamente, tem o endereço < comarcas.tribunais.org.pt.
- 2 -O sítio referido no número anterior inclui uma página informativa, na qual consta, designadamente:
- a)A composição orgânica jurisdicional do Tribunal;
- b)A estrutura, competência e sede dos seus órgãos de gestão;
- c)Os desígnios e princípios orientadores da atividade administrativa da comarca;
- d)A organização e funcionamento da secretaria judicial e dos serviços técnicos de apoio;
- e)Os direitos e deveres dos utentes dos serviços do Tribunal;
- f)As normas constitucionais e legais que disciplinam as matérias referidas nas alíneas anteriores.
- 3 -Os regulamentos emitidos pelos órgãos de gestão do Tribunal são publicados no sítio institucional referido nos números anteriores.
Artigo 9.º — Sítio institucional na Internet
Vigente desde: 01/06/2022
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Em vigor desde 01/06/2022