- 1 -O presente Regulamento define os princípios e as normas a que devem obedecer a execução dos programas Alvalade em Férias Crianças e Jovens, organizados pela FA, sem prejuízo de datas, planos de atividade e condições especiais a definir para cada programa.
- 2 -As inscrições estão sujeitas ao limite de vagas definidas na data de abertura de cada programa.
- 3 -O projeto Alvalade em Férias Crianças e Jovens promovem a ocupação de tempos livres das crianças e jovens entre os 6 e os 16 anos de idade e tem por objetivo:
- a)Contribuir para o desenvolvimento integral das crianças e jovens;
- b)Promover o desenvolvimento de competências pessoais e sociais das crianças e jovens, visando enriquecer comportamentos e estratégias de socialização, bem como dotá-los de instrumentos que lhes permitam lidar com diferentes situações do quotidiano e com o exercício pleno da sua cidadania;
- c)Apoiar as famílias no acompanhamento das crianças e jovens nos períodos de férias escolares, prevenindo eventuais situações de risco e contribuindo para o combate à exclusão social, ainda que por períodos limitados;
- d)Contribuir para a promoção de hábitos de vida saudáveis, proporcionando momentos de lazer e divertimento, estimulando a atividade física, a relação e respeito pelo meio ambiente, bem como facultar o conhecimento de locais de interesse cultural e histórico;
- e)Promover a igualdade de oportunidades, permitindo a participação de crianças e jovens, independentemente da sua condição socioeconómica, física ou outra.
- 4 -Os programas Alvalade em Férias Crianças e Jovens incluem voluntários (de 17 anos) que acompanharão as crianças e jovens, em cada programa e turnos, sob orientação do coordenador e monitor, ainda que sujeitos às vagas existentes e mediante seleção.
Artigo 1.º — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 15/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2023