- 1 -Os destinatários dos programas Alvalade em Férias Crianças e Jovens, são as crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 16 anos.
- 2 -Para efeitos do cumprimento dos limites supra referidos, é considerada a idade mínima/máxima (6 e 16 anos) à data do início do turno em que participarão. Os grupos serão formados tendo em conta as datas de nascimento, pelo que será considerada a idade ao primeiro dia do turno em que participarão.
- 3 -As crianças e jovens serão agrupados da seguinte forma:
Dos 6 aos 11/12 anos (a partir dos 6 anos, inclusive) - crianças;
Dos 12/13 aos 16 anos (até aos 16 anos, inclusive) - jovens.
- 4 -As crianças e jovens com necessidades especiais serão no máximo de 3 em cada 10 participantes.
- 5 -Entende-se por crianças e jovens destinatários dos programas:
- a)residentes em instituições de acolhimento localizadas na freguesia de Alvalade;
- b)identificadas pelo pelouro dos Direitos Sociais da FA em situações devidamente fundamentadas;
- c)descendentes no primeiro grau da linha reta dos funcionários da Junta de Freguesia de Alvalade;
- d)descendentes no primeiro grau da linha reta de cidadãos recenseados na freguesia de Alvalade ou que tenham em relação a estes um vínculo de apadrinhamento civil ou tutela;
- e)descendentes no segundo grau da linha reta de cidadãos recenseados na freguesia de Alvalade;
- f)que frequentem os estabelecimentos de ensino localizados na freguesia de Alvalade;
- g)descendentes no primeiro grau da linha reta de cidadãos que exerçam a sua atividade profissional na área da freguesia de Alvalade;
- h)que não correspondam aos critérios das alíneas anteriores, em caso de existência de vagas nos programas;
- i)que já tenham frequentado um turno no mesmo programa, em caso de existência de vagas.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 15/05/2023
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