A FA tem as seguintes responsabilidades:
- a)Superintender a calendarização, plano de atividades, locais e vagas no âmbito dos programas que organiza;
- b)Decidir o tipo de alimentação que fornece, desde que variada, em qualidade e quantidade adequada às idades das crianças e jovens;
- c)Selecionar e contratar a equipa técnica necessária à prossecução dos programas, assim como os voluntários, nos termos previstos nos artigos 9.º a 13.º, bem como providenciar a frequência destes nas ações de formação e/ou de sensibilização;
- d)Solicitar os patrocínios que entender necessários para alimentação, locais a visitar e/ou atividades e produtos, desde que ao abrigo da legislação em vigor;
- e)Solicitar aos encarregados de educação informação escrita relativa a quaisquer condicionantes que existam, nomeadamente quanto a necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde a observar e outras informações que considere pertinentes para acautelar a segurança e bem-estar da criança/jovem ao longo dos programas;
- f)Cancelar a inscrição de crianças ou jovens que reiteradamente sejam desestabilizadores do normal funcionamento dos programas;
- g)Cancelar ou alterar atividades, quando não se encontrem reunidas as condições inerentes à realização das mesmas;
- h)Excluir qualquer elemento da equipa técnica, quando não cumpra este regulamento ou o seu comportamento ou ação prejudique o bom funcionamento dos programas.