A FA tem o dever de:
- a)Enquanto entidade organizadora, estar licenciada para o exercício da atividade, assim como ter disponível livro de reclamações nos respetivos polos de atendimento da Junta de Freguesia de Alvalade, ao abrigo da legislação em vigor.
- b)Divulgar os programas Alvalade em Férias Crianças e Jovens e o presente Regulamento;
- c)Marcar as reuniões necessárias de apresentação e esclarecimento de toda a ação, programa e plano de atividades;
- d)Inscrever as crianças e jovens em conformidade com o número de vagas existentes e com os critérios previstos no presente Regulamento;
- e)Promover a participação e assegurar o acompanhamento adequado e permanente das crianças e jovens independentemente da sua condição socioeconómica, física ou outra;
- f)Fazer cumprir o programa aprovado, salvo razões de força maior;
- g)Assegurar a salubridade e segurança dos locais onde serão desenvolvidas as atividades;
- h)Fornecer alimentação que seja variada e em qualidade e quantidade adequada às idades das crianças e jovens;
- i)Contratar os seguros de acidentes pessoais e responsabilidade civil de acordo com os termos previstos na lei.