- 1 -Os Voluntários têm o dever de:
- a)Conhecer e agir de acordo com a missão e os valores da organização e do projeto Alvalade em Férias Crianças e Jovens da FA;
- b)Possuir as condições físicas e psicológicas necessárias ao desempenho da sua função;
- c)Aceitar e cumprir as regras da organização;
- d)Participar nas reuniões de avaliação/planeamento promovidas pelo coordenador e monitores, privilegiando o bom funcionamento da ação diária;
- e)Desempenhar um bom trabalho em equipa, respeitando as hierarquias existentes.
- 2 -A violação de qualquer dos presentes deveres importa o imediato afastamento da condição de voluntário.
Artigo 27.º — Deveres do Voluntário
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023