- 1 -A FA tem autonomia, enquanto entidade organizadora, para selecionar as atividades a desenvolver diariamente, bem como os respetivos locais e equipamentos.
- 2 -A FA assegura que os locais e equipamentos escolhidos cumprem todas as condições de salubridade e segurança, de forma a garantir o bom desenvolvimento do Alvalade em Férias Crianças e Jovens, com particular atenção aos seguintes recursos/condições: wc, primeiros-socorros, condições de parqueamento, acessibilidades aos locais e espaço disponível (por exemplo no areal).
- 3 -O programa de verão deverá incluir períodos de praia e campo, salvo imprevistos alheios à organização.
- 4 -No programa de verão deverá ainda ser acautelada a qualidade da água e a existência de nadadores-salvadores suficientes.
- 5 -As atividades a realizar deverão ser adequadas a cada faixa etária e diversificadas, abrangendo:
Atividades lúdico-pedagógicas;
Atividades histórico-culturais;
Atividades desportivas;
Atividades de aventura.
- 6 -Os PA poderão incluir visitas/viagens de dia completo para fora da freguesia de Alvalade ou cidade de Lisboa.
- 7 -Os PA serão divulgados antecipadamente.
- 8 -Os PA aprovados e divulgados poderão ser sujeitos a alterações em virtude de quaisquer condições e circunstâncias devidamente justificadas, designadamente, condições atmosféricas, de segurança geral das crianças e jovens ou outras situações não imputáveis à FA.
Artigo 4.º — Plano de Atividades (PA) e Localização
Vigente desde: 15/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2023