- 1 -A pré-inscrição das crianças e jovens, nos programas Alvalade em Férias Crianças e Jovens, será efetuada online em formulário próprio constante de plataforma online. A FA disponibiliza em todos os polos de atendimento apoio no preenchimento online.
- 2 -A ficha de pré-inscrição deverá ser preenchida na totalidade e, em casos especiais, de saúde e/ou alimentação diferenciada devidamente fundamentados por relatório médico, os encarregados de educação deverão enviar os respetivos comprovativos para o email [email protected].
- 3 -As pré-inscrições devem ser submetidas até à data-limite divulgada e consideram-se submetidas, aquando da receção de cópia automática enviada pela plataforma.
- 4 -Seguidamente, no prazo de 24h, deverão ser enviados os seguintes documentos para efeitos de confirmação de dados para o email [email protected], ou serem os mesmos apresentados presencialmente no serviço de Educação da Junta, de acordo com as seguintes confirmações:
- 4.1 -residentes em instituições de acolhimento localizadas na freguesia de Alvalade:
Documento de identificação da criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
Documento de identificação do representante legal da instituição de acolhimento da criança ou jovem (CC frente e verso);
Documento comprovativo da tutela da criança ou jovem;
Relatórios médicos/atestados de saúde e alimentares, se aplicável;
Declaração comprovativa em como a criança ou jovem reside na instituição.
- 4.2 -Identificadas pelo pelouro dos Direitos Sociais da FA:
Documento de identificação da criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
Documento de identificação do encarregado de educação da criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
Cópia da regulação do poder paternal, quando aplicável;
Relatórios médicos/atestados de saúde e alimentares, se aplicável;
Comprovativo do escalão de abono de família atribuído pela Segurança Social à criança ou jovem, o qual poderá ser retirado diretamente no site da Segurança Social Direta.
- 4.3 -Descendentes no primeiro grau da linha reta dos funcionários da Junta de Freguesia de Alvalade:
Documento de identificação da criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
Documento de identificação do encarregado de educação da criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
Cópia da regulação do poder paternal, quando aplicável;
Relatórios médicos/atestados de saúde e alimentares, se aplicável;
Comprovativo do escalão de abono de família atribuído pela Segurança Social à criança ou jovem, o qual poderá ser retirado diretamente no site da Segurança Social Direta.
- 4.4 -Descendentes no primeiro grau da linha reta de cidadãos recenseados na freguesia de Alvalade ou que tenham em relação a estes um vínculo de apadrinhamento civil ou tutela:
Documento de identificação da criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
Documento de identificação do encarregado de educação da criança ou jovem, responsável pela criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
Comprovativo de Recenseamento (print screen da consulta dos cadernos de recenseamento);
Cópia da regulação do poder paternal, quando aplicável;
Relatórios médicos/atestados de saúde e alimentares, se aplicável;
Comprovativo do escalão de abono de família atribuído pela Segurança Social à criança ou jovem, o qual poderá ser retirado diretamente no site da Segurança Social Direta.
- 4.5 -Descendentes no segundo grau na linha reta de cidadãos recenseados na freguesia de Alvalade:
Documento de identificação da criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
Documento de identificação do avô ou avó e do encarregado de educação da criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
Comprovativo de recenseamento do avô ou avó (print screen da consulta dos cadernos de recenseamento);
Cópia da regulação do poder paternal, quando aplicável;
Relatórios médicos/atestados de saúde e alimentares, se aplicável;
Comprovativo do escalão de abono de família atribuído pela Segurança Social à criança ou jovem, o qual poderá ser retirado diretamente no site da Segurança Social Direta.
- 4.6 -Que frequentem os estabelecimentos de ensino localizados na freguesia de Alvalade:
Documento de identificação da criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
Documento de identificação do encarregado de educação da criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
Cópia da regulação do poder paternal, quando aplicável;
Relatórios médicos/atestados de saúde e alimentares, se aplicável;
Comprovativo do escalão de abono de família atribuído pela Segurança Social à criança ou jovem, o qual poderá ser retirado diretamente no site da Segurança Social Direta;
Comprovativo de inscrição/frequência em escola da FA.
- 4.7 -Descendentes no primeiro grau da linha reta de cidadãos que exerçam exercer a sua atividade profissional na área da freguesia de Alvalade:
Documento de identificação da criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
Documento de identificação do encarregado de educação da criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
Cópia da regulação do poder paternal, quando aplicável;
Relatórios médicos/atestados de saúde e alimentares, se aplicável;
Comprovativo do escalão de abono de família atribuído pela Segurança Social à criança ou jovem, o qual poderá ser retirado diretamente no site da Segurança Social Direta;
Comprovativo/Declaração da entidade patronal localizada na freguesia de Alvalade, em como o encarregado de educação da criança ou jovem exerce a atividade profissional na área da freguesia de Alvalade.
- 4.8 -Que não correspondam aos critérios das alíneas anteriores:
Documento de identificação da criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
Documento de identificação do encarregado de educação da criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
Cópia da regulação do poder paternal, quando aplicável;
Relatórios médicos/atestados de saúde e alimentares, se aplicável;
Comprovativo do escalão de abono de família atribuído pela Segurança Social à criança ou jovem, o qual poderá ser retirado diretamente no site da Segurança Social Direta.
- 4.1 -residentes em instituições de acolhimento localizadas na freguesia de Alvalade:
- 5 -As pré-inscrições são ordenadas de acordo com a data, hora, minuto e segundo da respetiva submissão.
- 6 -De forma a abranger o maior número de crianças e jovens, cada pré-inscrição dará acesso apenas à participação num turno por programa, sem prejuízo do disposto na alínea i) no n.º 5, do artigo 2.º deste Regulamento.
- 7 -As pré-inscrições serão apreciadas após o término do prazo de pré-inscrição e posteriormente analisadas pelos serviços. Em caso de dúvida os encarregados de educação serão contactados para prestação dos esclarecimentos necessários.
- 8 -As pré-inscrições serão priorizadas de acordo com a ordem das alíneas do n.º 5, do artigo 2.º deste Regulamento e em função do número de vagas existentes por programa e por turno.
- 9 -Em caso de empate, em cada critério será priorizada a data, hora, minuto e segundo de submissão do formulário de pré-inscrição.
- 10 -Após a análise efetuada pelos serviços os encarregados de educação serão notificados, por email, da admissão/exclusão/colocação em lista de espera.
- 11 -A FA fica autorizada a proceder à recolha e tratamento dos dados pessoais apresentados para efeitos de frequência nos programas.
Artigo 5.º — Pré-Inscrição e validação
Vigente desde: 15/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2023