- 1 -O valor da comparticipação financeira por participante e por turno (duas semanas) no programa de Verão é o seguinte:
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- 2 -Os valores a pagar por participante e por turno (uma semana) nos programas de Natal e Páscoa corresponderão a 50 % dos montantes constantes do quadro do n.º 1 deste artigo.
- 3 -Os valores a pagar têm como referência os escalões de abono de família atribuídos pela Segurança Social.
- 4 -Encontram-se isentos de qualquer pagamento nos programas Alvalade em Férias Crianças e Jovens as crianças e jovens em institucionalizadas/residentes em instituições de acolhimento localizadas na freguesia de Alvalade.
- 5 -Os montantes constantes do quadro do n.º 1 deste artigo são atualizados anualmente de acordo com a taxa de inflação.
- 6 -A FA assumirá o restante valor inerente ao custo total de cada participante na execução dos programas.
Artigo 6.º — Valores de participação e Isenções
Vigente desde: 15/05/2023
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