- 1 -A inscrição será cancelada pela FA ao segundo dia de falta sem justificação atendível, não sendo restituído o pagamento e dando lugar à admissão de outra criança ou jovem que se encontre em lista de espera.
- 2 -A FA reserva-se ainda o direito de cancelar a inscrição, no decorrer do respetivo turno, caso o comportamento do participante reiteradamente inviabilize ou seja desestabilizador do bom funcionamento diário do programa.
- 3 -A inscrição poderá ser cancelada pelo encarregado de educação da criança ou jovem, por meio do email [email protected], independentemente do motivo, sem restituição do valor pago, salvo justificação atendível devidamente fundamentada.
- 4 -Considera-se justificação atendível motivos de saúde, comprovados por relatório médico, morte de familiar, mediante declaração de falta da agência funerária, ou outro motivo de força maior devidamente comprovado.
Artigo 8.º — Cancelamentos
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023