- 1 -O presente regulamento aplica-se aos alunos que residam há mais de um ano nas Freguesias de Arouca e Burgo.
- 2 -São beneficiários os residentes e recenseados na União de Freguesias de Arouca e Burgo, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
- 3 -Podem requerer o apoio:
- a)Um dos progenitores ou ambos;
- b)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, o aluno esteja confiado.
Artigo 2.º — Aplicação e Beneficiários
Vigente desde: 14/05/2024
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Em vigor desde 14/05/2024