- 1 -São elegíveis as propostas que, cumulativamente:
- a)Se enquadrem nas competências do Município de Matosinhos;
- b)Visem exclusivamente fins de interesse público e coletivo;
- c)Sejam suficientemente claras e delimitadas no território municipal;
- d)Sejam tecnicamente exequíveis;
- e)Não beneficiem direta ou indiretamente interesses privados;
- f)Não ultrapassem, na sua execução, o montante máximo definido nas Normas de Participação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as Normas de Participação, vigentes em cada Orçamento Participativo, poderão prever critérios de elegibilidade específicos e/ou complementares.
Artigo 14.º — Critérios de elegibilidade
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026