- 1 -Não são elegíveis propostas que:
- a)Beneficiem entidades privadas com fins lucrativos, pessoas singulares ou negócios privados;
- b)Correspondam a obrigações legais ou responsabilidades correntes do Município;
- c)Se encontrem em execução ou previstas no plano de atividades e orçamento do Município ou de qualquer Junta de Freguesia do concelho;
- d)Contrariem planos, estratégias ou regulamentos municipais em vigor;
- e)Dependam, maioritariamente, de entidades externas para a sua execução.
- 2 -Por imperativos de interesse público, as Normas de Participação vigentes em cada edição do Orçamento Participativo podem prever outros critérios de exclusão previamente definidos desde que não contrariem o disposto no presente regulamento.
Artigo 15.º — Exclusões
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026