- 1 -A Comissão de Creditação do curso para o qual o estudante requer a mudança procede à expressão em créditos das formações de que é titular e que sejam reconhecidas como integrantes do plano de estudos do novo curso.
- 2 -Em caso de necessidade deve ser solicitada colaboração do estabelecimento de ensino superior de origem do estudante.
Artigo 11.º — Creditação em situação de mudança de curso
Vigente desde: 23/01/2009
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Em vigor desde 23/01/2009