- 1 -A Comissão de Creditação do curso para o qual o estudante requer a transferência credita a totalidade da formação obtida durante a anterior inscrição no mesmo curso.
- 2 -O número de créditos a realizar para a obtenção do grau académico não pode ser superior à diferença entre o número de créditos necessário para a obtenção do grau e o valor creditado.
- 3 -Em casos devidamente fundamentados, nos quais, face ao nível ou conteúdo de algumas unidades curriculares, não seja possível considerar, na aplicação da regra do número anterior, todo o valor creditado, o número de créditos a realizar para a obtenção do grau académico não pode ser superior à diferença entre o número de créditos necessário para a obtenção do grau e 90 % do valor creditado.
Artigo 14.º — Creditação em situação de transferência
Vigente desde: 23/01/2009
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Em vigor desde 23/01/2009