- 1 -Para o Reingresso o processo de candidatura deve ser instruído com:
- a)Boletim de Candidatura, devidamente preenchido;
- b)1 Fotografia;
- c)Fotocópia simples do Bilhete de Identidade;
- d)Fotocópia simples do Número de Identificação Fiscal;
- e)Microrradiografia ou Atestado Médico;
- f)Taxa de Candidatura;
- g)Procuração, quando for caso disso.
- 2 -Para a Mudança de Curso o processo de candidatura deve ser instruído com:
- a)Boletim de Candidatura, devidamente preenchido;
- b)3 Fotografias;
- c)Fotocópia simples do Bilhete de Identidade;
- d)Fotocópia simples do Número de Identificação Fiscal;
- e)Microrradiografia ou Atestado Médico;
- f)Ficha de controlo do C. A. E. - Acesso ao Ensino Superior (ou equivalente);
- g)Certidão do 10.º/11.º e do 12.º Ano (ou equivalente);
- h)Declaração ou certificado de matrícula, devidamente autenticado pelo estabelecimento de ensino frequentado;
- i)Taxa de Candidatura;
- j)Procuração, quando for caso disso;
- k)Comprovativo da titularidade das habilitações onde devem constar o nome das unidades curriculares. Créditos, regime semestral ou anual, horas de leccionação semanal;
- l)Quando as unidades curriculares referentes ao curso titular de habilitações dos requerentes não constarem dos programas dos novos cursos do IPA devem ser acompanhados dos respectivos programas;
- m)Curriculum Vitae segundo o modelo europeu para os casos de mudança de curso ou quando o requerente o achar por conveniente;
- n)Outros documentos que os Serviços Académicos venham a enunciar como relevantes;
- 3 -Para a transferência o processo de candidatura deve ser instruído com:
- a)Boletim de Candidatura, devidamente preenchido;
- b)3 Fotografias;
- c)Fotocópia simples do Bilhete de Identidade;
- d)Fotocópia simples do Número de Identificação Fiscal;
- e)Microrradiografia ou Atestado Médico;
- f)Ficha de controlo do C. A. E. - Acesso ao Ensino Superior (ou equivalente);
- g)Certidão do 10.º/11.º e do 12.º Ano (ou equivalente);
- h)Declaração ou certificado de matrícula, devidamente autenticado pelo estabelecimento de ensino frequentado;
- i)Taxa de Candidatura;
- j)Procuração, quando for caso disso;
- k)Comprovativo da titularidade das habilitações onde devem constar o nome das unidades curriculares. Créditos, regime semestral ou anual, horas de leccionação semanal;
- l)Quando as unidades curriculares referentes ao curso titular de habilitações dos requerentes não constarem dos programas dos novos cursos do IPA devem ser acompanhados dos respectivos programas;
- m)Curriculum Vitae segundo o modelo europeu para os casos de mudança de curso ou quando o requerente o achar por conveniente;
- n)Outros documentos que os Serviços Académicos venham a enunciar como relevantes.
- 4 -Os alunos do IPA não estão dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior.
- 5 -A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura fixada anualmente pela direcção do IPA.
- 6 -Da candidatura é entregue ao apresentante cópia do respectivo Boletim de Candidatura e o original do recibo referente ao pagamento da taxa de candidatura, sendo a cópia do Boletim de Candidatura indispensável para qualquer diligência posterior.
Artigo 18.º — Instrução do Processo de Candidatura
Vigente desde: 23/01/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2009