- 1 -A situação de erro não imputável directa ou indirectamente ao candidato deverá ser rectificada, mesmo que implique a criação de vaga adicional.
- 2 -A rectificação pode ser desencadeada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa dos Serviços Académicos do IPA.
Artigo 30.º — Erro dos Serviços
Vigente desde: 23/01/2009
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Em vigor desde 23/01/2009