- 1 -O Gabinete de Orientação e Integração (GOI) exerce a sua atividade no âmbito do apoio aos estudantes da FEUP e da promoção do seu bem-estar e sucesso académico.
- 2 -Ao GOI compete:
- a)Desenvolver, implementar e colaborar em estudos e projetos que suportem ações de integração e sucesso académico dos estudantes;
- b)Promover, coordenar e desenvolver ações, em articulação com os órgãos de gestão ou outras estruturas da FEUP, que favoreçam a integração e o sucesso académico dos estudantes;
- c)Dar pareceres e consultadoria aos órgãos de gestão e outras estruturas da FEUP sobre assuntos respeitantes à vivência e bem-estar dos estudantes durante o seu percurso académico;
- d)Assegurar o apoio psicológico aos estudantes através de intervenção psicológica especializada, nas modalidades de consulta psicológica individual, psicoterapia breve e intervenção psicológica em grupo;
- e)Assegurar o aconselhamento especializado para os estudantes em questões de âmbito pessoal, social, vocacional e académico;
- f)Promover o desenvolvimento de atitudes e de competências transversais - de âmbito pessoal, interpessoal, social e académico - dos estudantes, assegurando a conceção e realização de unidades de formação em competências transversais, de workshops temáticas e de tutorias individuais;
- g)Colaborar na identificação das Necessidades Educativas Especiais apresentadas pelos estudantes, bem como no estabelecimento dos seus apoios específicos, e promover a sua integração e acompanhamento, em colaboração com outras estruturas da FEUP e da U.Porto;
- h)Incentivar e desenvolver, em articulação com outras estruturas da FEUP e da U.Porto, ações e iniciativas de promoção de boas práticas, no âmbito do estabelecimento de condições de equidade no acesso ao conhecimento e de inclusão de todos os estudantes na comunidade académica;
- i)Organizar e/ou integrar outras ações e projetos de promoção do bem-estar, da integração, envolvimento e participação dos estudantes na comunidade académica.
Artigo 13.º — Gabinete de Orientação e Integração
Vigente desde: 23/01/2018
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Em vigor desde 23/01/2018