- 1 -Os Serviços Económico-Financeiros (SEF) exercem a sua atividade no âmbito da gestão financeira e contabilística das operações da FEUP e de projetos e Unidades de Investigação financiados.
- 2 -As competências transversais a todas as Unidades dos SEF são:
- a)Elaborar e acompanhar os processos de aquisição de bens e serviços, bem como de empreitadas;
- b)Garantir a gestão dos armazéns e das existências;
- c)Organizar e proceder aos registos associados à gestão do património;
- d)Assegurar a gestão da receita, despesa e tesouraria;
- e)Elaborar análises financeiras e assegurar os trabalhos de prestação de contas individuais da FEUP;
- f)Apoiar a gestão financeira de projetos financiados por fundos comunitários, nacionais ou outros, elaborando os documentos de prestação de contas a remeter às entidades financiadoras e acompanhar as suas auditorias;
- g)Gerir a relação financeira entre a FEUP e os estudantes, clientes, fornecedores e outras entidades.
- 3 -Os SEF integram:
- a)A Unidade de Compras e Património (UCP);
- b)A Unidade de Contabilidade (UC);
- c)A Unidade de Gestão Financeira de Projetos (UGFP);
- d)A Unidade de Tesouraria (UT).
- 4 -A UCP exerce a sua atividade no âmbito da elaboração e do acompanhamento dos processos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, gestão dos armazéns e do património.
- 4.1 -Às Compras compete:
- a)Conduzir os procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, desde o seu lançamento até à sua adjudicação e eventual elaboração do contrato, nos termos dos normativos legais aplicáveis;
- b)Gerir os stocks e armazéns sob o ponto de vista administrativo e económico, garantindo a sua salvaguarda;
- c)Assegurar a receção e garantir a verificação quantitativa e qualitativa dos bens adquiridos para armazém;
- d)Assegurar o processo de armazenagem e fornecimento de bens consumidos internamente.
- 4.2 -Ao Património compete:
- a)Assegurar a inventariação e garantir a etiquetagem física do património;
- b)Efetuar os registos dos bens inventariados no sistema informático, bem como a validação e processamento das amortizações;
- c)Articular-se com a UGFP no sentido de registar os bens financiados no âmbito de projetos e Unidades de Investigação da FEUP;
- d)Efetuar o registo dos abates, alienações, doações, cedências e transferências dos bens;
- e)Assegurar a manutenção e atualização da base de dados do património.
- 5 -A UC exerce a sua atividade no âmbito da contabilidade, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Assegurar toda a tramitação processual e documental relativa ao registo das receitas e das despesas da FEUP no âmbito da contabilidade orçamental, financeira e analítica, de acordo com os normativos legais aplicáveis;
- b)Proceder ao controlo dos processos de despesa e submetê-los a autorização de processamento;
- c)Dar cumprimento às obrigações declarativas de natureza fiscal e não fiscal da FEUP;
- d)Garantir a resposta às solicitações de reporte de informação aos Serviços Centrais da U.Porto e outras entidades internas ou externas;
- e)Assegurar a faturação dos serviços prestados pela FEUP;
- f)Elaborar as reconciliações bancárias;
- g)Preparar as demonstrações financeiras da FEUP a submeter à aprovação do órgão competente, nos termos da legislação ou normativos contabilísticos;
- h)Gerir a estrutura de centros de controlo orçamentais, controlando também a sua movimentação.
- 6 -A UGFP exerce a sua atividade no âmbito do apoio à componente financeira de candidaturas, gestão financeira e prestação de contas de projetos e Unidades de Investigação financiados por fundos nacionais, comunitários ou outros que exigem prestação de contas a entidades externas, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Apoiar tecnicamente a elaboração das propostas financeiras de candidaturas a projetos financiados por fundos nacionais, comunitários ou outros;
- b)Disponibilizar informação e indicadores referentes a projetos financiados e a Unidades de Investigação da FEUP;
- c)Elaborar os relatórios de prestação de contas para envio às entidades financiadoras dos projetos aprovados;
- d)Acompanhar e prestar informação sobre a gestão financeira dos projetos financiados e das Unidades de Investigação da FEUP;
- e)Organizar e manter atualizados os dossiers financeiros dos projetos financiados e Unidades de Investigação da FEUP;
- f)Preparar e acompanhar auditorias financeiras a projetos financiados, apresentar eventuais contestações aos relatórios de auditoria, e promover a implementação de recomendações;
- g)Calcular e distribuir os overheads de projetos financiados;
- h)Garantir a eficaz aplicação do método de imputação de encargos gerais a projetos financiados com vista ao seu financiamento por entidades financiadoras externas;
- i)Atualizar o sistema de informação com os dados dos projetos financiados e Unidades de Investigação da FEUP.
- 7 -A UT exerce a sua atividade no âmbito da gestão de tesouraria, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Arrecadar as receitas e efetuar os pagamentos autorizados pelo órgão competente, controlando a situação contributiva e tributária dos fornecedores;
- b)Manter registo dos recebimentos, pagamentos e depósitos;
- c)Garantir o controlo de caixa e a gestão e aplicação das disponibilidades de tesouraria;
- d)Assegurar a constituição, reconstituição e reposição de fundos de maneio;
- e)Notificar e acompanhar os processos de estudantes quando esteja em causa a cobrança de valores relativos a taxas, emolumentos e outras receitas relacionadas com a atividade académica.
Artigo 19.º — Serviços Económico-Financeiros
Vigente desde: 23/01/2018
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