- 1 -Os Serviços de Imagem, Comunicação e Cooperação (SICC) têm por missão promover as relações com os stakeholders, a reputação da marca, a valorização do conhecimento e a qualidade da experiência da comunidade FEUP.
- 2 -Os SICC integram:
- a)A Unidade de Imagem e Comunicação (ICOM);
- b)A Unidade de Cooperação (COOP);
- c)A Unidade de Apoio à Investigação e Inovação (INOV);
- d)O Centro de Eventos (CE);
- e)O Centro Multimédia (CM).
- 3 -A ICOM exerce a sua atividade no âmbito da comunicação institucional e das relações públicas, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Propor e implementar o plano de comunicação de marca da FEUP;
- b)Gerir a assessoria de imprensa e a comunicação de crise;
- c)Produzir e publicar conteúdos relevantes para todos os públicos;
- d)Gerir a presença institucional da FEUP nos canais digitais;
- e)Promover e apoiar ações de captação de estudantes nacionais e internacionais;
- f)Promover e apoiar ações de envolvimento da comunidade alumni;
- g)Gerir a loja e assegurar o expediente e o atendimento geral da FEUP.
- 4 -A COOP exerce a sua atividade no âmbito da cooperação institucional académica e empresarial e das relações internacionais, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Apoiar a política de cooperação da FEUP;
- b)Promover e apoiar ações de cooperação académica nacional e internacional;
- c)Apoiar a participação em programas internacionais de educação e formação;
- d)Promover e gerir a mobilidade académica de estudantes, docentes, investigadores e técnicos;
- e)Promover e apoiar a cooperação com empresas e outras instituições;
- f)Promover e apoiar a realização de estágios e dissertações em ambiente empresarial;
- g)Promover, apoiar e monitorizar a integração profissional e carreira dos graduados;
- h)Promover ações na área do empreendedorismo;
- i)Apoiar o acolhimento da comunidade internacional da FEUP.
- 5 -A INOV exerce a sua atividade no âmbito da consultoria especializada e assistência técnica em atividades de investigação e inovação, em articulação com as Unidades de Investigação e os Centros de Competências, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Apoiar a captação de financiamento competitivo de investigação e inovação;
- b)Promover ações e atuar como interface de ligação à indústria;
- c)Apoiar a transferência de conhecimento e a prestação de serviços às empresas;
- d)Promover e apoiar a participação em redes internacionais de investigação e inovação;
- e)Apoiar a criação de empresas spin-off;
- f)Gerir informação relacionada com as atividades de investigação e inovação.
- 6 -O CE exerce a sua atividade no âmbito da organização, planeamento e gestão de eventos, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Assegurar o protocolo institucional;
- b)Organizar os eventos institucionais;
- c)Apoiar a organização de eventos académicos, científicos e culturais;
- d)Gerir as infraestruturas e equipamentos dedicados à realização de eventos.
- 7 -O CM exerce a sua atividade no âmbito da produção de conteúdos multimédia, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Promover e apoiar a utilização de sinalética adequada nos espaços;
- b)Desenvolver produtos de comunicação digital;
- c)Apoiar a produção de materiais gráficos;
- d)Gerir o banco de imagens e audiovisuais.
Artigo 20.º — Serviços de Imagem, Comunicação e Cooperação
Vigente desde: 23/01/2018
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