- 1 -Os serviços dos Departamentos têm como função principal apoiar a realização das atividades de ensino, investigação, desenvolvimento e extensão dos departamentos.
- 2 -Em cada departamento podem existir um ou mais serviços, organizados de acordo com a necessidade e conveniência de repartição das funções desempenhadas.
- 3 -Cada serviço exerce as competências que lhe forem atribuídas pelo Diretor do departamento em que se integra. Essas competências podem incluir:
- a)Apoiar o Diretor nas suas atividades de gestão do departamento;
- b)Coordenar e assegurar tarefas de apoio administrativo às atividades dos docentes e investigadores que sejam realizadas no âmbito do departamento;
- c)Organizar e realizar o serviço de secretariado dos ciclos de estudo sediados no departamento;
- d)Organizar e executar o serviço de apoio técnico laboratorial às atividades de ensino, aprendizagem e investigação realizadas nos laboratórios do departamento;
- e)Outras competências definidas pelo Diretor do departamento.
- 4 -A criação, alteração ou extinção de um serviço departamental é aprovada pelo Diretor da FEUP, mediante proposta fundamentada apresentada pelo Diretor do departamento.
Artigo 23.º — Serviços dos Departamentos
Vigente desde: 23/01/2018
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Em vigor desde 23/01/2018