- 1 -Os Serviços de Recursos Humanos (SRH) exercem a sua atividade no âmbito da administração e do desenvolvimento dos recursos humanos.
- 2 -As competências transversais a todas as Unidades dos SRH são:
- a)Manter atualizadas as bases de dados de recursos humanos e os processos individuais dos trabalhadores de acordo com a legislação em vigor e produzir todas as listas e todos os mapas de pessoal necessários para os diversos fins legais;
- b)Instruir e gerir os processos administrativos e os dados de pessoal inerente à constituição, à modificação, à suspensão e à extinção de relações de emprego;
- c)Organizar e instruir os processos administrativos inerentes à contratação, renovação, cessação e denúncia dos contratos dos bolseiros de investigação;
- d)Instruir e gerir todos os processos administrativos decorrentes do vínculo laboral, incluindo os relativos a mobilidade do pessoal, acumulações, colaborações externas e dispensas de serviço, assim como os processos administrativos relativos às progressões ou promoções nas carreiras;
- e)Proceder ao levantamento de indicadores de gestão e garantir a sua atualização permanente;
- f)Instruir os processos relativos aos sistemas de avaliação do desempenho previstos na lei e promover a definição de critérios com vista à sua aplicação uniforme e equitativa;
- g)Promover ações de acolhimento e integração de novos trabalhadores, assegurando a sua identificação com a natureza, os objetivos, as finalidades e a cultura da instituição;
- h)Contribuir para a elaboração do balanço social e a sua consolidação;
- i)Produzir a informação necessária ao processamento de remunerações, outros abonos e respetivos descontos, incluindo o registo de faltas, férias e licenças;
- j)Instruir e acompanhar os processos relativos aos sistemas de segurança social de que os trabalhadores usufruem que sejam da responsabilidade legal da instituição;
- k)Acompanhar e controlar o agendamento das consultas/exames de saúde no âmbito da medicina do trabalho;
- l)Assegurar as relações externas de reporte de informação legalmente exigidas em matéria de Recursos Humanos.
- 3 -Os SRH integram:
- a)A Unidade de Administração e Desenvolvimento do Pessoal Docente e Investigador (UADDI);
- b)A Unidade de Administração e Desenvolvimento do Pessoal Técnico (UADPT);
- 4 -A UADDI exerce a sua atividade no âmbito da gestão dos processos, dos dados e da formação do pessoal docente e investigador.
- 5 -A UADPT exerce a sua atividade no âmbito da gestão dos processos, dos dados e da formação do pessoal técnico, competindo-lhe ainda:
- a)Manter atualizados estudos de descrição, análise e especificação de funções com vista à definição dos perfis correspondentes aos postos de trabalho, de modo a, conjuntamente com o conhecimento das habilitações e das competências dos funcionários, contribuir para uma adequada gestão das suas carreiras.
Artigo 22.º — Serviços de Recursos Humanos
Vigente desde: 23/01/2018
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Em vigor desde 23/01/2018