- 1 -A FEUP integra os seguintes serviços:
- 1.1 -Serviços centrais:
- a)Serviços Académicos (SERAC);
- b)Serviços de Documentação e Informação (SDI);
- c)Serviços Económico-Financeiros (SEF);
- d)Serviços de Imagem, Comunicação e Cooperação (SICC);
- e)Serviços Técnicos e de Manutenção (STM);
- f)Serviços de Recursos Humanos (SRH).
- 1.2 -Serviços departamentais (SDepts).
- 2 -Os serviços são organizados por áreas de atividade, em função da natureza técnica, científica ou outra.
- 3 -Os serviços podem ser desagregados em unidades, em função da necessidade e conveniência de repartição de áreas em subáreas funcionais.
- 4 -Os serviços e unidades centrais funcionam na dependência do Diretor da FEUP, e de dirigentes intermédios de grau um, dois ou três, ou sem dirigente, dependendo da sua dimensão e definição funcional.
- 5 -Os serviços e unidades departamentais funcionam na dependência do Diretor do departamento ou de quem ele nomear, podendo os responsáveis dos serviços departamentais ser dirigentes intermédios de grau dois ou três, dependendo da dimensão e definição funcional do serviço ou unidade.
Artigo 8.º — Serviços da FEUP
Vigente desde: 23/01/2018
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Em vigor desde 23/01/2018