- 1 -O Secretariado da Direção (SD) exerce funções de apoio e de secretariado aos órgãos de gestão da FEUP.
- 2 -Ao SD compete:
- a)Assegurar o secretariado dos órgãos de gestão central da FEUP;
- b)Manter atualizada a informação respeitante aos órgãos de gestão central da FEUP nas bases de dados;
- c)Assegurar a atualização da informação relativa aos cargos desempenhados pelos docentes, investigadores e técnicos da FEUP.
Artigo 9.º — Secretariado da Direção
Vigente desde: 23/01/2018
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Em vigor desde 23/01/2018