- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade disciplinar que couber, no prazo de 30 dias a contar da notificação, serão reembolsados à Ordem os subsídios indevidamente recebidos.
- 2 -Considera-se subsídio indevidamente recebido, as seguintes situações:
- a)Subsídio atribuído com base em falsas declarações ou documentos viciados;
- b)O beneficiário não dê cumprimento ao estabelecido nas alíneas a) e b) do artigo 12.º
- 3 -A prestação de falsas declarações implica a devolução dos valores recebidos.
Artigo 13.º — Responsabilidade disciplinar e reembolso
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019