- 1 -O requerimento para atribuição de subsídios do fundo de solidariedade social é dirigido pelo contabilista certificado, ou quem legalmente o represente, ao bastonário e será instruído com os seguintes documentos:
- a)Descrição e comprovação do acidente ou facto que originou a redução ou incapacidade para angariação dos rendimentos familiares;
- b)Comprovação dos rendimentos e subsídios do agregado familiar;
- c)Quanto às uniões de facto, a comprovação será feita através da certidão emitida pela Junta de Freguesia ou União de Freguesias da área de residência do requerente;
- d)Para comprovação dos rendimentos do titular e do seu agregado familiar, e das demais condições de atribuição, a Ordem pode solicitar ao contabilista certificado, bem como aos restantes membros do agregado familiar, a entrega de declaração de autorização, concedida de forma livre, específica e inequívoca, para acesso a informação detida por terceiros, designadamente informação fiscal ou de outra natureza, para confirmação dos seus rendimentos e propriedade de bens imobiliários ou mobiliários.
- 2 -A comprovação referida na alínea b) do número anterior é feita através das declarações de rendimentos (modelo 3 do IRS) do último exercício a que o requerente esteja sujeito e das correspondentes notas de liquidação.
- 3 -Sempre que possível, a comprovação de rendimentos isentos ou não sujeitos a englobamento faz-se por consulta à Autoridade Tributária e Aduaneira e nos casos de prestações sociais, faz-se por consulta à Segurança Social.
- 4 -Em qualquer circunstância, a Ordem reserva-se ao direito de usar dos meios necessários à comprovação dos elementos declarados.
- 5 -O pedido é formulado através da Pasta CC do contabilista certificado ou de quaisquer outros meios disponibilizados para o efeito.
Artigo 5.º — Requerimento
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019