- 1 -Compete ao Gabinete de Apoio Jurídico:
- a)Assegurar a prestação de serviços especializados de assessoria jurídica ao Reitor e ao Administrador;
- b)Analisar e emitir pareceres e informações de natureza técnico-jurídica, sobre quaisquer assuntos relativos à UC;
- c)Assegurar a gestão dos processos judiciais em que a UC seja parte ou intervenha em juízo;
- d)Garantir a gestão dos processos contraordenacionais, disciplinares, de inquérito e de averiguações;
- e)Colaborar na preparação, revisão e interpretação de instrumentos jurídicos, como sejam estatutos, regulamentos, protocolos, acordos, convénios e contratos de diversa natureza, sempre que tal decorra dos procedimentos internos aplicáveis;
- f)Assegurar a análise, sistematização e divulgação de legislação diária com impacto para a atividade da UC;
- g)Promover a atualização e regularização matricial e registral dos bens imóveis pertencentes à UC;
- h)Exercer outras atividades que lhe sejam cometidas pelo Reitor e pelo Administrador.
- 2 -O Gabinete de Apoio Jurídico é dirigido por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de segundo grau.
Artigo 7.º — Gabinete de Apoio Jurídico
Vigente desde: 21/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2020