Regulamento e tabela de taxas e licenças da Freguesia de Urra - concelho de Portalegre
Objeto
O presente regulamento e seus anexos têm por finalidade estabelecer os limites quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia de Urra no que se refere a prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Requerimentos para Emissão de Atestados
Isenções e reduções
Validade das licenças
Taxas
Base de cálculos
O presente Regulamento, na elaboração dos cálculos abaixo referidos, têm por base a categoria de Assistente Operacional, tendo por base o valor de 645,07 (euro) (seiscentos e quarenta e cinco euros e sete cêntimos) correspondente ao salário mínimo nacional para 2021.
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Valor das taxas e preços
Os valores das taxas e preços a cobrar por esta freguesia são os constantes no Anexo II deste regulamento e que dele faz parte integrante.
Liquidação e cobrança
Pagamento
Incumprimento
Atualização dos valores das taxas e preços
Caducidade
O direito da junta de freguesia de liquidar as taxas e preços caducos, se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo, no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Garantias
Publicidade
A Junta de Freguesia disponibilizará nas instalações dos serviços administrativos, em suporte papel e na página eletrónica o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços.
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente previsto, neste regulamento é aplicável, sucessivamente:
Entrada em vigor
O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças entram em vigor 15 dias após a aprovação pelo órgão deliberativo e publicação em edital a afixar nas instalações desta Junta de Freguesia.
ANEXO I
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Serviços Administrativos
A fórmula de cálculo a aplicar contém os custos administrativos decorrentes do procedimento administrativo efetuado para assegurar a prestação do serviço, sendo a seguinte:
TSA = tme x vh + ct
sendo:
TSA - Taxa de Serviços Administrativos;
Tme - Tempo médio de execução;
Vh - Valor hora do funcionário;
Ct - Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui aquisição e desgaste de equipamento, material de escritório, combustível, papel, eletricidade, contrato de manutenção da máquina fotocopiadora, etc.);
Tempo de execução: 10 minutos;
Gastos com papel, material de escritório, desgaste de equipamento, contrato de manutenção da fotocopiadora, etc. = 0,62 (euro)
TSA = 0,16 x 4,25 (euro) + 0,62 (euro) = 1,30 (euro)
Tempo de execução: 20 min;
Gastos com papel, material de escritório, desgaste de equipamento, contrato de manutenção da fotocopiadora, etc. = 0,62 (euro)
TSA = 0,33 x 4,25 (euro) + 0,62 (euro) = 2.00 (euro)
As taxas de fotocópias simples e plastificações constam do anexo II e foram calculadas tendo em atenção os gastos com papel, material de escritório, desgaste de equipamento, contrato de manutenção da fotocopiadora, etc.
TAR = tme x vh + ct
sendo:
TAR - Taxa de Atividades Ruidosas;
Tme - Tempo médio de execução;
Vh - Valor hora do funcionário.
Sendo a Taxa de Atividades Ruidosas a aplicar:
Tempo de execução: 1 hora;
Valor Hora: 4.25 (euro);
Gastos com papel, desgaste de equipamento, fotocópias, consumíveis, etc.: 6,18 (euro)
TAR = 1 x 4.25 (euro) + 6,18 (euro) = 10.43 (euro) = 10.00 (euro)
Cedência de instalações
TCI - tc x vh + ct
sendo:
TCI - Taxa de cedência das instalações;
tc - Tempo de cedência;
vh - Vencimento hora do funcionário;
ct - Custo da prestação do serviço (eletricidade, detergentes, água, ar condicionado, etc.).
Vh - 4,25 (euro) Ct - 10,00 (euro)
TCI - tc x vh + ct =7 (horas) x 4,25 (euro) + 10,00 (euro) = 39,75 (euro) = 40,00 (euro)
Valor dia: 40,00 (euro) (quarenta euros)
Concessões no cemitério
Concessões no cemitério = (% Custos hora de manutenção do cemitério x horas anuais despendidas para a manutenção do cemitério) + critério de desincentivo à compra dos terrenos.
Serviços cemiteriais
Serviços Cemiteriais = [Tempo do trabalhador despendido x (encargos referentes ao cemitério da Freguesia + Remuneração hora de referência do trabalhador responsável pelos Serviços Cemiteriais)] + valor dos custos administrativo.
ANEXO II
Tabela de Taxas e Preços
Serviços Administrativos
(ver documento original)
Cedência de instalações
(ver documento original)
Concessões no cemitério
(ver documento original)
Serviços cemiteriais
(ver documento original)
27 de novembro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Urra, Jaime Alexandre da Silva Fitas.
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