- 1 -A Junta de Freguesia de Urra cobra taxas sobre utilidades prestadas a particulares ou geradas pela sua atividade, designadamente:
- a)Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias em conformidade com o documento original, fotocópias simples e outros documentos;
- b)Licenciamento e registo de canídeos e gatídeos;
- c)Cedência de instalações;
- d)Licenciamento de atividades diversas:
- i)Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
- e)Outros serviços prestados à comunidade.
Artigo 6.º — Taxas
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021