Todos os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia.
Depois de aprovado pelo Executivo da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal, o documento é apresentado à deliberação da Assembleia de Freguesia, entrando em vigor no dia posterior à data da publicação no Diário da República.
A Assembleia da União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal, deliberou pela dispensa da Consulta Pública, prevista no artigo 101, do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, porque o presente regulamento não contem disposições que afetam de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
21-12-2021. - A Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal, Maria do Nascimento Rasteiro Marmé.
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