- 1 -A candidatura é analisada pelos serviços competentes da Junta de Freguesia.
- 2 -A Presidência da Junta, valida as condições de elegibilidade do(s) requerente(s).
- 3 -Os documentos comprovativos das candidaturas e da elegibilidade deste apoio ficarão arquivados nos serviços da Junta de Freguesia.
Artigo 8.º — Análise e arquivo de Candidatura
Vigente desde: 17/01/2022
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Em vigor desde 17/01/2022