- 1 -Os diversos organismos que integrem o Município da Maia devem estabelecer entre si relações de colaboração institucional, no sentido de aumentar e efetividade das medidas tomadas;
- 2 -Tal articulação e colaboração não devem por em causa a responsabilidade última do Presidente da Câmara Municipal, devendo ser articuladas com as competências que, nesta matéria, cabem ao Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM).
Artigo 11.º — Coordenação e Colaboração Institucional
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023