- 1 -O Centro de Coordenação Operacional Municipal é uma estrutura, sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção Civil, é integrado pelas seguintes entidades:
- a)O Coordenador Municipal de Proteção Civil, que preside;
- b)Um elemento do Comando de cada um dos corpos de Bombeiros presente no Município;
- c)Um elemento de cada uma das forças de segurança presentes no Município;
- d)Um representante do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM);
- e)Um representante da Cruz Vermelha Portuguesa (CVP);
- f)Da Estrutura nuclear ou das unidades orgânicas flexíveis dos serviços do Município, um representante do departamento ou divisão cuja atividade e área funcional possam contribuir para o desenvolvimento das ações de proteção civil.
- 2 -As competências do Centro de Coordenação Operacional Municipal são atribuídas por Lei aos Centros de Coordenação Distritais que se revelem adequadas à realidade e dimensão no Município da Maia, designadamente as seguintes:
- a)Assegurar o acompanhamento permanente da situação operacional, recolher as informações e encaminhar os pedidos de apoio formulados;
- b)Assegurar a ligação operacional com os agentes de proteção civil e outras estruturas operacionais das organizações integrantes do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS);
- c)Mobilizar o acionamento de meios necessários a uma rápida e qualificada intervenção;
- d)Difundir comunicados, avisos e alertas às populações e às organizações integrantes do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, incluindo os órgãos de comunicação social, em permanente articulação com o escalão superior;
- e)Manter atualizado os dados estatísticos relativos a atividade operacional;
- f)Mobilizar os meios indispensáveis para garantir a unidade de comando e controlo das operações de socorro, emergência e assistência;
- g)Prestar apoio Operacional a todos os agentes integrantes do sistema de proteção civil e socorro;
- h)Recolher e divulgar informação de carácter operacional;
- i)Apoiar no desencadeamento das medidas mais adequadas para a resposta a situações de emergência;
- j)Apoiar o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção civil;
- k)Executar, em cumprimento das instruções do CMPC, a coordenação das todas as operações de socorro de âmbito municipal previstas em documentos de enquadramento operacional.
Artigo 12.º — Finalidade
Vigente desde: 17/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2023